LEI Nº 2.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria o município de ÁGUA NOVA, desmembrado do de RIACHO DE SANTANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Município de ÁGUA NOVA, desmembrado do de Riacho de Santana, tendo como sede a vila de igual nome, sendo que o termo judiciário que ora cria ficará pertencendo à comarca de PAU DOS FERROS;
Art. 2º - O município terá os mesmos limites do atual distrito.
Art. 3º - O município de água nova será instalado a 1º de janeiro de 1964, e será administrado por um prefeito de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo até que ali se realizem as eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, cuja data será Fixada pelo órgão competente da Justiça Eleitoral
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas coma instalação do novo município, servindo como fonte de recursos o excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 27 de dezembro de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
JOCELYN VILA DE MELLO
MANUEL LEÃO FILHO
(PUBLICADA NO DOERN, Nº 485, DE 4 DE JANEIRO DE 1964-SÁBADO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário