LEI Nº 2.877, DE 4 DE ABRIL DE 1963
Cria o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de RIACHO DE SANTANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de Riacho de Santana, com a elevação do povoado do mesmo nome à categoria de Vila;
Art. 2º - Fica igualmente, criado o Termo Judiciário de ÁGUA NOVA, pertencente a comarca de Pau dos ferros.
Art. 3º - Os limites do novo distrito compreendem toda a área das propriedades denominadas “LANCHINHA”, VACA MORTA, ÁGUA NOVA, SONHÃO, CARAPUCA, CATDÁRCO e MUKÉM.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, Nº 307, DE 7 DE ABRIL DE 1963-SÁBADO)
Cria o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de RIACHO DE SANTANA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo de ÁGUA NOVA, no município de Riacho de Santana, com a elevação do povoado do mesmo nome à categoria de Vila;
Art. 2º - Fica igualmente, criado o Termo Judiciário de ÁGUA NOVA, pertencente a comarca de Pau dos ferros.
Art. 3º - Os limites do novo distrito compreendem toda a área das propriedades denominadas “LANCHINHA”, VACA MORTA, ÁGUA NOVA, SONHÃO, CARAPUCA, CATDÁRCO e MUKÉM.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal, 4 de abril de 1963, 75º da República
ALUÍZIO ALVES
ANGELO JOSÉ VARELA
(PUBLICADA NO DOERN, Nº 307, DE 7 DE ABRIL DE 1963-SÁBADO)
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